Publicado por: Tutor Luciano | abril 17, 2013

ATIVIDADES MÊS DE ABRIL

Chat com tutoria todas ás quartas-feiras, às 17 horas, horário de Brasília;

 

Chat com a mentora Maria Poppe dia 25/04 às 19 horas, horário de Brasília. O assunto para a discussão  será baseado no artigo:

 

Separação: uma Criança Vítima da Alienação Parental

Resumo: A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é decorrente,  na maioria dos casos, de uma separação judicial, acompanhada por uma campanha de  denegrimento, normalmente feita por parte do genitor que ficou com a guarda da  criança. Isso ocorre quando um genitor magoado, frustrado com a separação,  resolve vingar-se do genitor alvo. Os conflitos de uma separação litigiosa podem  promover danos no desenvolvimento do sujeito, a depender do comportamento dos  progenitores, e a intensidade dos conflitos.  Nesse sentido, o objetivo  deste artigo é investigar a importância da manutenção do vínculo sadio na  constituição das relações sócio-afetiva da criança vítima do litígio familiar e  a influência dos conflitos provenientes da separação litigiosa na formação da  personalidade do sujeito, a partir da SAP. Serão discutidos sobre os cuidados  indispensáveis para o desenvolvimento da criança, a importância da manutenção  dos vínculos afetivos e as influências do litígio na SAP.

Palavras-chave: Síndrome da alienação parental, separação,  vínculo, litígio.

Introdução

A idéia de família existente em nossa sociedade inclui que ela deve exercer o  papel de cuidadora da criança, propiciando cuidados indispensáveis à formação da  sua personalidade.  É através da ponte entre a família e a sociedade que a  criança começa a elaborar suas representações, sua percepção em relação ao mundo  externo e a partir disso, as relações estabelecidas no ambiente familiar tendem  a interferir na forma que a criança possa vir a se relacionar posteriormente.  Com isso é interessante que a família promova um ambiente saudável, em que a  criança possa vivenciar sua infância com tranqüilidade.

Uma questão extremamente delicada, inevitável que ocorra e que pode confundir  o papel da família nesse momento é a separação. Quando indesejada, por parte de  um dos pais, normalmente tende a trazer prejuízos significativos para o  desenvolvimento da criança. Estando em processo de litígio, a criança fica  submetida a um progenitor, na maioria dos casos, a mãe. Com isso a criança pode  perder o referencial paterno/materno, devido o genitor que ficou com a guarda  dificultar o contato entre os mesmos. Por conta disso, surgem vários  questionamentos acerca da atribuição de guarda da criança por alguns autores  acreditarem que a guarda compartilhada, se tratando de litígio, é a melhor  saída, fazendo críticas à guarda unilateral e favorecendo o genitor que  desempenha o papel materno.

O litígio familiar normalmente ocorre devido a negação de uma das partes em  consentir com a separação. Em conseqüência disso, o processo de separação se  torna mais demorado e o desgaste é muito maior, principalmente quando o casal  possui filhos. Nesse sentido surgem inúmeros questionamentos acerca de um tema  consideravelmente novo no Brasil, mas que tem suscitado discussões pertinentes,  se tratando de litígio familiar. Diante dos conflitos vivenciados pela criança e  por ser “obrigada” a conviver em meio a uma guerra judicial, muitas vezes ela  tende a se distanciar do progenitor alienado. Em alguns casos é devido a justiça  determinar, por conta de um suposto abuso denunciado pela mãe. Mas existem  situações em que a criança se afasta por medo de perder o amor do genitor  alienador.

Richard Gardner (2002), um pedopsiquiatra americano, em 1985, caracterizou a  Síndrome da Alienação Parental (SAP) como sendo um conjunto de comportamentos  exibidos pela criança a partir das perturbações vivenciadas pela mesma e que  está intimamente relacionada à postura do progenitor que ficou com a guarda. Ele  se reporta a uma campanha denegritória por parte do genitor alienante, que  utiliza uma espécie de “lavagem cerebral” para programar a criança a desenvolver  repulsa pelo genitor alienado.

A criança, quando submetida a SAP, sofre um tipo de violência que não deixa  marcas visíveis, por isso a dificuldade na identificação da mesma. Trata-se de  uma violência emocional, mas que pode comprometer o desenvolvimento da criança,  tanto quanto qualquer outro tipo de violência, deixando marcas por toda vida  afetiva do sujeito. Nesse sentido, a criança pode vir, futuramente, a ter  dificuldades de se relacionar, de estabelecer vínculos afetivos, possuindo uma  visão negativa em relação a casamentos, namoros e não acreditar em  relacionamentos duradouros, principalmente pela inclusão de “falsas” memórias no  seu repertório.

Em detrimento da necessidade de compreender a importância da manutenção do  vínculo sadio na constituição das relações sócio-afetivas da criança vítima do  litígio familiar e suas repercussões na vida adulta, a presente pesquisa visa  investigar a influência de uma separação conflituosa no desenvolvimento da  criança. Sendo assim, será de fundamental importância entender o que normalmente  ocorre com a criança quando ela é submetida a esse tipo de relação; de que forma  esse indivíduo costuma se relacionar; e investigar se há algum comprometimento  na sua vida afetiva, por entender que essas práticas podem alterar a percepção  da criança em relação a futuros casamentos, namoros etc.

Surge aí a necessidade de analisar a importância da família desenvolver  práticas psicossociais favoráveis ao desenvolvimento da personalidade e  constituição das relações sócio-afetivas da criança, com o intuito de investigar  de que forma os conflitos provenientes de uma separação litigiosa podem  interferir na vida afetiva, social e emocional da criança. É importante  ressaltar que a responsabilidade e o dever de cuidar não diminuem com a  separação.

O tipo de vínculo existente entre a criança e seus pais independe dos laços  matrimoniais e a interferência de um dos genitores na manutenção do sentimento  de rejeição, de abandono etc., pode ser crucial para o enfraquecimento desse  vínculo, que é indispensável para a vida do sujeito.  Por isso, diante dos  acontecimentos que podem ocorrer no repertório desenvolvimental da criança na  sua relação com o meio, é indispensável se pensar na importância de compreender  a dinâmica existente no núcleo familiar e de que forma essa relação pode  interferir na sua vida.

1. Fundamentação Teórica/ Revisão de Literatura

1.1. O Papel da Família e o Cuidado Parental

A família tem passado por inúmeras transformações e as repercussões da mesma  têm exigido novas adaptações na sociedade. A partir disso, essas novas  configurações familiares têm despertado discussões em torno de vários aspectos.  Um dos temas mais freqüentes discutidos é a separação do casal.  Muito dos  arranjos existentes atualmente na sociedade acontecem justamente pelo fato de  haver, dentre outros motivos, um número significativo de separações. Em  detrimento disso, Richard Gardner, em 1985, fez um estudo em que foi possível  identificar alguns comportamentos em crianças vítimas do litígio, que o mesmo  considerou como sendo a Síndrome da Alienação Parental (SAP), e que normalmente  surge a partir de uma separação indesejada. O casal, ao vivenciar conflitos  variados, acaba colaborando para que algo de muito confuso se configure nessa  relação, interferindo diretamente na vida do filho. Segundo Gardner (2002, p.  02), a Síndrome da Alienação Parental “resulta da combinação das instruções de  um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e  contribuições da própria criança para caluniar o genitor- alvo.” Nesse sentido,  se pensar no papel da família na contemporaneidade e as influências da mesma na  vida do sujeito são indispensáveis para a compreensão do desenvolvimento da  criança e suas repercussões.

Diante das transformações ocorridas e das representações de família terem  ganhado uma nova roupagem, alguns autores trazem concepções variadas, porém se  percebe uma especificidade quanto a importância dos cuidados indispensáveis ao  desenvolvimento da criança.

Segundo Drummond e Drummond Filho (1998, apud PRATTA; SANTOS, 2007, p.  03):

“O grupo familiar tem um papel fundamental na constituição dos indivíduos,  sendo importante na determinação e organização da personalidade, além de  influenciar significativamente no comportamento individual através das ações e  medidas educativas tomadas no âmbito familiar.”

Nessa perspectiva, a família tem como finalidade estabelecer formas e limites  para as relações estabelecidas entre as gerações mais novas e mais velhas (SIMIONATO TOZO, 1998, apud PRATTA; SANTOS, 2007), propiciando a adaptação dos  indivíduos às exigências do conviver em sociedade. A partir disso é possível se  pensar em um sistema que é indispensável à vida de qualquer ser humano e que, a priori, proporciona os primeiros contatos, estabelecendo vínculos e  estimulando a autonomia do sujeito, a depender dos tipos de relações existentes.  Faz-se necessário, para que ocorra um desenvolvimento sadio, os cuidados  indispensáveis nos primeiros anos de vida da criança. Assim como a mãe, o pai e  outras figuras que são familiares à criança têm uma representação significativa  no seu percurso. Com isso, mediar esses vínculos é permitir que a criança possa  experienciar de uma forma mais completa essas relações.

Na primeira infância os principais vínculos, bem como os cuidados e estímulos  necessários ao crescimento e desenvolvimento, são fornecidos pela família. A  qualidade do cuidado, nos aspectos físicos a afetivo-social, decorre de  condições estáveis de vida, tanto socioeconômicas quanto psicossociais.  (ZAMBERLAM, 1996, apud ANDRADE et al, 2005). Isso confirma a importância da  família na constituição do sujeito e no estabelecimento de uma relação funcional  para um desenvolvimento sadio.

Sendo assim, cabe aos membros da família contribuir significativamente para a  promoção do bem-estar da criança, mediando as relações que serão estabelecidas  com a sociedade, afinal de contas, é nesse espaço que a criança começa a  simbolizar, a compreender as regras, a questionar-se etc.

1.2. As Influências do Litígio na Síndrome de Alienação Parental

Segundo Andrade (2005), com a separação, os papéis desempenhados na família  começam a se modificar, pois diante disso novos membros tendem a incorporar o  núcleo familiar, enquanto que outros o deixam para constituir outra família, o  que talvez seja inaceitável para um dos genitores, principalmente se for forçada  a substituição da figura materna ou paterna da criança. Isso ocorre devido à  necessidade de vingança, normalmente por parte do genitor que ficou com a guarda  da criança, em desacordo com a separação. Sendo que assim ficam mais explícitas  as influências do litígio familiar na SAP.

A criança deve se acostumar com a perda, ou seja, nesses casos a ela deve  ficar com um dos genitores. Então, logo ficará sem a presença do outro. E isso é  um tanto complicado para a criança compreender e se acostumar. Podendo ser  estabelecidos novos padrões de comportamentos dos pais, a partir do litígio  familiar, inclusive fazendo interferência direta na vida social, educacional e  emocional da criança, que tende a conviver em meio a essas turbulências.  A  criança vive em um ambiente e experiencia contendas de diversas formas,  impossibilitando uma relação saudável entre as figuras parentais. Com isso fica  privada do contato de um dos progenitores, pois há um esforço, por parte do  genitor alienador, de não permitir a aproximação. Consequentemente, essa  distância tende a intensificar à medida que o tempo passa e, tanto a criança  quanto o progenitor alienado acabam perdendo contato. Isso, de certa forma,  desestrutura o indivíduo, pois existe uma organização a qual ele está acostumado  e à partir disso precisa se adaptar à sua nova realidade.  Muitas vezes, a  criança não consegue elaborar direito o que está ocorrendo devido ao excesso de  real.

O progenitor que detém a guarda da criança poderá inserir comportamentos  inadequados na criança a partir de uma campanha denegritória em relação ao outro  genitor. Nesse sentido, Richard Gardner (2002), compreende a síndrome da  alienação parental como um distúrbio na infância que se origina quase que  exclusivamente no contexto de disputa referente ao direito de guarda da criança.  A criança expressa inicialmente o distúrbio por uma campanha de denegrimento,  sem nenhuma justificativa, contra um dos pais. Quando um abuso e/ou uma  negligencia parental realmente existe, a animosidade da criança se justifica e  neste caso a explicação deste comportamento pela SAP não se aplica.

Há algumas discussões acerca de se considerar a SAP como uma síndrome ou não,  mas Gardner (op. cit.) garante que há uma diferença significativa entre  ela e a alienação parental. Segundo ele existem razões pelas quais a criança  pode ser alienada aos pais, e que pode não ter nada a ver com programação. Por  isso ele não considera apenas o fato da influência da figura alienadora na  efetivação da síndrome e a contribuição da criança, mas também o conjunto de  sintomas que acompanha.

“Por causa das contribuições da criança, não considerei que os termos  lavagem cerebral, programação ou outra palavra equivalente pudessem ser  suficientes. Além disso, observei um conjunto de sintomas que aparecem  tipicamente juntos, um conjunto que garantiria a designação de síndrome. De  acordo com isso, introduzi o termo síndrome  de alienação parental para  abranger a combinação desses dois fatores, os quais contribuem para o  desenvolvimento da síndrome” (GARDNER, 2002, p. 02).

Por o litígio familiar ser uma forma de “saída” de um relacionamento  complicado, esse fato pode acarretar sérios problemas no funcionamento da  relação e comunicação das partes envolvidas, dificultando qualquer possibilidade  de contato da criança com o progenitor que não detém a guarda da mesma. Isso  colabora para que haja um rompimento forçado de laços afetivos, não por conta da  separação em si, mas por haver uma gama de sentimentos envolvidos nessa relação  e que podem interferir diretamente.

É a partir do litígio que se intensifica a alienação na família, afinal de  contas, ela sempre existiu. “A síndrome de alienação parental se desenvolve de  maneira exponencial a partir do advento do divórcio e a separação acentua  qualquer síndrome pré-existente” (GOUDARD, 2008, p. 10). A criança passa a se  submeter a esse tipo de dominação por não haver escapatória e por não conseguir  reagir. Sendo que, em alguns casos, a criança alimente o assassinato simbólico  de um dos genitores, tornando uma relação destrutiva. Talvez, essa seja a forma  mais cruel de violência, se tratando de SAP, pois exclui a possibilidade de  convivência e relacionamento saudável com um dos genitores. Mesmo que  inconsciente, há uma luta constante dos pais para que o mesmo seja a preferência  da criança, para ter maior atenção, disputando o amor do filho. Porém, é com a  separação efetivada que o genitor cria artifícios para obter exclusividade da  atenção da criança, se propondo até utilizar a mesma com o intuito de denegrir a  imagem do outro e implantando falsas memórias.

As desavenças tendem a se intensificar, principalmente quando há disputa de  guarda da criança. Pois, pelo fato de estarem se separando e existirem vários  sentimentos envolvidos, muitas vezes os pais temem em ficar distante e perder o  amor da criança e que a mesma pense que foi abandonada. Porém existem situações  em que os pais “brigam” na justiça pela guarda da criança, e posteriormente a  mesma é induzida a se tornar aliada de um dos pais. É importante ressaltar que  muitas vezes o genitor alienador não tem noção sobre os estragos que pode estar  provocando no desenvolvimento da criança. Diante da separação indesejada, o ódio  de vingança cega o progenitor que acaba transferindo para a criança toda essa  repulsa em relação ao genitor alienado. Segundo Goudard (2008), a criança nessa  situação tende a não apresentar nenhum sentimento de culpa, fazendo parecer  psicopatas, principalmente pela insensibilidade em relação ao genitor alienado  por conta da mágoa existente. Ele acredita que, na verdade, mesmo que não o  confessem, essas crianças estão conscientes de torturar um genitor inocente até  o limite do sustentável. Sendo assim, Bowlby (1997) ao discutir acerca da  ambivalência e regulação traz a compreensão de Donald Winnicott, em sua  conferência sobre Psicanálise e culpa, em que o mesmo ao abordar essa questão  acredita que a capacidade saudável para sentir culpa desempenha papel vital no  desenvolvimento humano, sendo essa capacidade atributo necessário da pessoa  saudável.

Normalmente a distância entre a criança e o genitor alienado é propiciada  pelo genitor que ficou com a guarda da mesma. Na maioria dos casos, é a mãe. A  relação conflituosa que acaba se estabelecendo, mágoas, frustrações,  ressentimentos etc., podem interferir na relação da criança com o genitor  alienado e tornar-se prejudicial para o seu desenvolvimento. “É obvio que uma  frustração desnecessária e arbitrária, que não mostra nada além da ausência de  amor e compreensão, é muito prejudicial” (KLEIN, 1996, p. 357). Segundo Andrade  (2005), há uma tendência em os pais abandonarem os filhos psicologicamente no  momento da separação, lançando-os à própria sorte por ficarem muito envolvidos  com contendas pessoais. Com isso, acabam esquecendo que não é necessariamente o  fim do casamento que é chocante para a criança, mas sim a intensidade dos  conflitos que é obrigada a vivenciar. A criança passa a conviver em um ambiente  atípico, onde deve acostumar-se e dedicar-se ao mesmo tempo aos genitores e  ainda tentar ter uma vida social “normal” como qualquer criança que ainda  necessita de cuidados e atenção dos pais. Porém acaba tendo que abdicar de uma  parte de sua vida para satisfazer o desejo dos pais, devido à cobrança por parte  dos mesmos em a criança voltar a atenção para eles.

Em detrimento da dificuldade de se chegar a um acordo sobre a possibilidade  de quem ficará com a guarda dos filhos, a justiça precisa averiguar e checar  todas as informações trazidas pelo casal, seus advogados e filhos, quando  necessário. Para que assim com auxílio de um perito possa se chegar a uma  sentença que favoreça ambas as partes. Segundo Brito (1993, p. 39)“as perícias  judiciais, junto com outras provas processuais, têm como objetivo fornecer ao  julgador dados para que possa melhor decidir as questões jurídicas”. Normalmente  o perito é nomeado pelo juiz, pois o Código de Processo Civil (1973) dá poderes  ao mesmo em seu artigo 421; acrescentando no artigo 145: “Quando a prova do fato  depender do conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por  perito, segundo o disposto no artigo 421” (BRITO, 1993, p. 40).

Alguns autores, ao discutirem sobre atribuição de guarda da criança,  acreditam que a guarda compartilhada, no caso do litígio, é a melhor saída.  Porém a guarda unilateral é a que tem mais aparecido e isso fica claro quando  Brito (1993, p. 74) cita a lei brasileira de 1997 que prega o artigo 10:

Artigo 10: “Na separação judicial fundada no caput do artigo  quinto, os filhos menores ficarão com o cônjuge que a ela não houver dado a  causa. Parágrafo primeiro: Se pela separação judicial forem responsáveis  ambos os cônjuges, os filhos menores ficarão em poder da mãe, salvo se o juiz  verificar que de tal solução possa advir prejuízo moral para eles”.

Dolto (1989, apud BRITO, 1993) à partir de uma leitura psicanalítica, traz  contribuições para as discussões acerca da guarda da criança. Ela reforça a  importância da guarda ser atribuída à pessoa que representa o papel maternal, e  que não necessariamente essa figura é a mãe. Muitas vezes, a figura parental a  qual a criança vê como a figura de apego e desenvolve afeição pode ser um pai,  avó, etc., nesse sentido, “por figura materna entende-se aquela pessoa para qual  a criança oriente, de acordo com preferências, seu comportamento de apego” (BOWLBY, 2004, p. 27). Assim é obvio que existem inúmeras questões que devem ser  investigadas ao atribuir a guarda da criança a um progenitor, principalmente o  tipo de relacionamento da mesma com as figuras parentais.

Diante de todos os impasses de uma separação litigiosa e das dificuldades  enfrentadas pelo casal, cabe aos pais eximir a criança da responsabilidade de  ter que tomar partido em benefício de um deles. Bowlby (2004, p. 389) acredita  que:

“A experiência familiar daqueles que se criam angustiados e medrosos é  caracterizada, segundo se consta, não apenas pela incerteza acerca do apoio dos  pais, mas, freqüentes vezes, pelas pressões encobertas, mas perturbadoras, que  estes exercem: pressão, por exemplo, para que a criança passe a cuidar de um dos  pais, ou para que adote e, desse modo, corrobore falsos modelos que os pais  construíram- de si próprios, dos filhos e das relações entre uns e  outros.”

Quando o casamento chega ao fim é devido não haver mais como sustentar essa  relação e isso necessariamente não ocorre na relação da criança com seus pais.  Na maioria dos casos quando ocorre o distanciamento, este é propiciado por uma  terceira pessoa e não por vontade própria da criança.

A tarefa mais difícil talvez seja fazer os pais enxergarem que, se tratando  de disputa de guarda, a pessoa mais prejudicada com a separação é a criança.  Pois além de não ter os pais juntos, ela acaba perdendo o contato com um deles,  ficando sem referência da família do outro genitor, privado de obter o  sobrenome, ocultando uma parte de sua origem. Muitas vezes, a criança nem chega  a conhecer o outro genitor, mas possui uma idéia, na maioria dos casos,  equivocada, devido à influência negativa do genitor alienador que busca  distanciá-los, evitando o contato e proporcionando o enfraquecimento dos  vínculos. “A criança fica portanto amputada de seu passado e de uma parte de sua  identidade” (GOUDARD, 2008, p. 24), já que deixa de viver momentos importantes  que não tem como ser compensado. Afinal de contas, trata-se de um passado que  não tem mais como recuperar, negando o que existiu.

1.3. A Importância da Manutenção dos Vínculos Afetivos

Algumas questões são levantadas acerca dos possíveis prejuízos quando  submetida à situação de alienação parental. Freud (1996) ao discutir sobre a  ligação das questões familiares com a vida do sujeito traz a compreensão de que  as escolhas da criança em relação ao amor e a amizade, podem ser influenciadas  em relação a uma espécie de herança emocional e estão atreladas aos primeiros  protótipos, que servirão como base para futuros relacionamentos. Inclusive, as  figuras parentais como mãe, pai, irmãos etc. poderão ser substitutas nos  relacionamentos posteriores. Por isso a importância dos cuidados indispensáveis  ao desenvolvimento sadio da criança e de se pensar na dinâmica da criança com o  meio, a partir dos vínculos estabelecidos, e as possíveis repercussões na vida  adulta.

De acordo com Winnicott (1997) a criança experiência, mudanças e turbulências  a partir da configuração e das coordenadas da família. Os aprendizados que são  proporcionados expandem-se para o mundo externo gradativamente. Segundo ele, é  importante que seja dessa forma, pois possibilitará que a criança construa novas  redes, introduzindo primeiramente pessoas mais próximas, como tios, primos, e  depois estender-se a escola etc. Essas relações estabelecidas com as figuras  parentais tendem a servir como referência nas suas escolhas no mundo externo.  Sendo assim, essas escolhas serão baseadas na forma que a criança vê o mundo, ou  seja, como o mundo externo foi lhe apresentado. Nesse sentido é pertinente se  pensar na dinâmica da criança com o meio, a partir dos vínculos estabelecidos, e  as possíveis repercussões na vida adulta. A depender do tipo de vínculo  estabelecido entre a criança e a figura de apego, esta pode contribuir ou não,  de forma significativa, no seu desenvolvimento. Pois, diante de um vínculo  consideravelmente consistente e que haja a separação, pode promover no indivíduo  angústias, medos, frustrações etc., e Bowlby (2002, p. 240) conclui afirmando  que:

“O comportamento de apego foi definido como a busca e a manutenção de  proximidade de outro indivíduo. Sendo assim, a separação da criança em relação à  figura de apego, ou a ausência da mesma nos primeiros meses da infância pode  interferir de forma significativa no seu desenvolvimento”.

Essa relação gera interdependência, sendo a necessidade de satisfação do  desejo um ponto fundamental nesse processo. A criança tende a se aproximar e  responder a essa figura de apego a partir dos estímulos oferecidos pela mesma. O  vínculo começa a ser estabelecido desde o nascimento e pode perdurar por toda  vida. Por esse motivo, a importância de se estabelecer vínculos sadios para que,  futuramente, não venha interferir na sua vida afetiva. Sendo assim, Ainsworth  define um laço afetivo como:

“Um laço relativamente duradouro em que o parceiro é importante como  indivíduo único, e não pode ser trocado por nenhum outro. Em um vínculo afetivo,  existe o desejo de manter a proximidade com o parceiro” (AINSWORTH 1989, p. 711,  apud BEE, 2003, p. 350).

Isso porque, mesmo que outra figura venha substituir o papel da figura para  qual a criança desenvolveu afeição, essa mesma não poderá cumprir o mesmo papel  e os vínculos estabelecidos serão de outra ordem. A vinculação afetiva é  indispensável na vida do individuo dando consistência as suas relações e  manutenção desses vínculos com o meio.  “A propensão a estabelecer sólidos  vínculos emocionais com determinados indivíduos [é] um componente básico da  natureza humana, já presente de forma germinal no neonato” (BOWLBY, 1988a, p.  03, apud BEE, 2003, p. 350). Nesse sentido é possível se pensar em uma hipótese  quanto a essa propensão, compreendendo que o indivíduo que desenvolveu  dificuldade de se relacionar e sustentar esses vínculos pode ter sofrido algumas  dificuldades emocionais e psicológicas na infância, vivendo em um ambiente  atípico. Assim, “o desenvolvimento de vínculos emocionais é considerado o ponto  decisivo do desenvolvimento de personalidade e social normal” (BERNS, 1994, p.  479).

Diante das relações estabelecidas e da importância do vínculo na formação da  personalidade do sujeito, John Bowlby (1997) trouxe contribuições fundamentais  para o entendimento desse processo. Uma questão muito presente em toda vida do  sujeito e que ocorre desde os primeiros anos de vida e que tem uma relação  intrínseca com o processo de vinculação é a ambivalência de sentimentos. Ao  discutir sobre as descobertas acerca da importância dos cuidados nos primeiros  anos de vida da criança, Bowlby(1997) ressalta que Freud foi o propulsor,  afirmando que os sentimentos de raiva e ódio, tanto quanto o de amor, são  impelidos no indivíduo desde criança. No caso da criança que é vítima da SAP,  ela sente amor pelo genitor que está distante, ao mesmo tempo em que o ódio é  despertado devido não poder desfrutar da presença do mesmo e por muitas vezes  acreditar que esse genitor o abandonou. Há uma espécie de esforço buscando  aproximação, porém não se percebe nenhum tipo de retorno. Não havendo assim  gratificação, então a criança acaba desistindo de se implicar. É uma gama de  sentimentos envolvidos e que, de certa forma, precisa de uma regulação.   Melanie Klein conclui dizendo que “a luta entre amor e ódio, com todos os  conflitos que ela provoca, começa no início da infância e continua ativa pelo  resto da vida. Ela se origina da relação da criança com os pais” (1996, p. 350).   Sendo assim, “os passos dados pelo bebê ou a criança ao avançar no sentido  da regulação dessa ambivalência tem importância decisiva para o desenvolvimento  de sua personalidade” (BOWLBY, 1997, p. 19).

Ao se reportar ao desenvolvimento da personalidade e experiência da criança  na família, Bowlby (2004, p. 389) traz uma compreensão partindo do que a família  pode propiciar a essa criança a partir dos relacionamentos estabelecidos,  concluindo que existem “fortes razões para aceitar que a principal causa de uma  personalidade instável e angustiada é a incerteza torturante quanto a se  mostrarem as figuras de apego acessíveis e receptivas”. Sendo que “o alicerce  sobre o qual se constrói uma personalidade estável e autoconfiante é a certeza  descuidada de contar com a presença e o apoio das figuras de apego”. (BOWLBY,  2004, p. 389)

Nesse sentido atribuir à criança a responsabilidade de se disponibilizar a  tomar partido de um dos pais e/ou ter de escolher a quem defender num momento de  conflito pode gerar confusão, medo, ansiedade. Esse tipo de interação pode  trazer prejuízos significativos para seu desenvolvimento, principalmente no que  diz respeito às perturbações provenientes de desacordos entre as figuras  parentais. Por isso Bradley (2002, apud ANDRADE et al, 2005) traz a idéia de que  no ambiente familiar, paradoxalmente, a criança tanto pode receber proteção  quanto conviver com riscos para o seu desenvolvimento. Podendo ser estabelecidas  relações complexas no âmbito familiar promovendo benefícios ou malefícios para o  funcionamento desse sistema, inclusive no que diz respeito a interação da  criança com cada par.

2. Método

Em detrimento da necessidade de compreender a importância da manutenção do  vínculo sadio na constituição das relações sócio-afetivas da criança vítima do  litígio familiar, a presente pesquisa visou investigar a influência de uma  separação conflituosa no desenvolvimento da criança. Para isso, a metodologia  utilizada foi uma revisão de literatura por meio de pesquisa exploratória que “tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a  torná-lo mais explícito” (GIL, 2002, p.41). Nesse sentido, esse tipo de pesquisa  forneceu subsídios para identificar os impactos da separação conflituosa no  desenvolvimento da criança, quando submetida à situação de alienação parental.  Segundo Gil (1991), parte de uma pesquisa que o problema deverá ser respondido a  partir do material já elaborado. Sendo assim, a fim de obter coerência entre o  referencial teórico e o procedimento metodológico, a proposta metodológica foi  de caráter qualitativo, pois possui como um dos objetivos descrever a  complexidade de determinado problema, analisando as interações entre as  variáveis (GIL, 2002).As fontes utilizadas para colher às informações  necessárias para a realização da pesquisa se deu através de sites de pesquisa  acadêmica como Scielo (Scientific Electronic Library Online), Google acadêmico  (Beta), Popsic, Lilacs (Sistema Latino-Americano e do Caribe de Informação em  Ciências da Saúde), dentre outros, e bibliotecas. Os instrumentos utilizados  para a coleta de dados foram fontes bibliográficas como livros, publicações  periódicas e impressos diversos, revistas, artigos de periódicos, publicações  avulsas, imprensa escrita etc.

Por ser uma pesquisa bibliográfica, foi adotado o procedimento de  levantamento de dados bibliográficos, possibilitando analisar possíveis  dificuldades de estabelecimento de vínculos, relacionamentos interpessoais e  relacionamento afetivo na vida adulta e compreender a importância da família  desenvolver práticas psicossociais favoráveis ao desenvolvimento da  personalidade e constituição das relações sócio-afetivas da criança.  Para  isso, tornou-se necessário pesquisar diversas obras que abordam o tema a fim de  obter as respostas necessárias para a conclusão do trabalho. Segundo Marconi e  Lakatos (1990) os procedimentos devem constituir de quatro fases distintas como  a identificação, localização, compilação e fichamento, por serem etapas  fundamentais na realização da pesquisa, facilitando o andamento e propiciando  organização dos dados encontrados.

Os cuidados éticos indispensáveis para a realização da pesquisa foram  fundamentais, pois promoveram um caráter original ao artigo construído, evitando  qualquer tipo de constrangimento futuro, como um processo judicial. Na  necessidade de citar um trecho de qualquer obra, foi indispensável manter o  texto do autor, fidedignamente, acompanhado de referência, para que não venha  ser considerado plágio.

3. Resultados e Discussão

Os resultados do presente estudo indicaram que, os impactos de uma separação  conflituosa na vida da criança, quando submetida à Síndrome da Alienação  Parental, podem trazer prejuízos significativos para seu desenvolvimento.  Prejuízos esses que podem perdurar por toda vida sócio-afetiva do sujeito,  interferindo na forma que irá, posteriormente, se relacionar com o mundo  externo. Vale ressaltar que uma criança nessa situação, experiência uma intensa  ambivalência em relação ao genitor alienado, que de certa forma, justifica o “ódio” que a criança sente pelo mesmo. Bowlby (1997) acredita que nessa condição  os indivíduos tendem a recorrer, inconscientemente, a mecanismos primitivos,  como repressão, deslocamento, projeção etc., e conclui afirmando que, recorrer a  esses mecanismos psíquicos, citados anteriormente, pode dificultar na regulação,  pois os mesmos tendem a apenas negar que o conflito existe, ao invés de ser  trazido para um campo aberto e enfrentá-lo. Caso isso ocorra, eles “estão  despreparados para a renovação do conflito ao se tornarem pais” (BOWLBY, 1997,  p. 34). Em detrimento disso se percebe que há uma incapacidade de regular  satisfatoriamente esse conflitos, por a criança não desenvolver confiança quanto  sua aptidão para controlar seus impulsos ameaçadores. Bowlby sugere que “muitas  das dificuldades com que os pais se defrontam, o que não chega a causar surpresa  a ninguém, resultam da sua incapacidade para regular sua própria ambivalência” (BOWLBY, 1997, p. 33).

Um dos sintomas descritos por Gardner (2002) como advindo de uma situação de  síndrome de alienação parental é falta de ambivalência. Assim, pode-se sugerir  que o indivíduo que se encontra nessa situação pode estar propenso, mais que o  habitual, a ter vários problemas, inclusive quanto à manutenção dos vínculos.  Nessa situação o indivíduo tende a polarizar um sentimento, desprezando ou  negando o equilíbrio indispensável para regulá-los. É sabido que amor e ódio se  complementam. Sendo assim, não há como ter uma vida saudável se não há um  equilíbrio entre ambos.  De acordo com Bowlby (1997, p. 16), existem “procedimentos nos cuidados com a criança que parecem tornar mais fácil ou mais  difícil a uma criança crescer capaz de regular esse conflito de um modo maduro  ou construtivo”. Com isso, é de se preocupar, não pela repetição do adulto em  relação aos sentimentos da infância, mas na possibilidade de não conseguir  regular os conflitos, devido as turbulências vivenciadas pela mesma, advinda de  uma separação conturbada.

“Acredito que o problema não reside na simples repetição de antigos  sentimentos – talvez uma certa dose desses sentimentos esteja presente em todos  os pais – mas, sobretudo, na incapacidade parental para tolerar e regular esses  sentimentos.” (BOWLBY, 1997, p. 34)

A partir de todos esses questionamentos, é possível se pensar na necessidade  da vinculação afetiva, que é de fato, indispensável para a vida do sujeito e que  pode ser dificultada devido às experiências de uma infância atípica. O indivíduo  ao depositar ou projetar seus sentimentos de amor na figura amada, pode não  obter o retorno desejado, ou seja, não ser correspondido da mesma forma. Assim,  o sentimento de ódio, em relação a essa figura, tende a se sobressair, e  consequentemente essa pessoa ter uma tendência a odiar mais do que amar. Isso  normalmente ocorre devido à busca pela compensação, pois acabam procurando  figuras que, de certa forma, preencham a lacuna deixada pelos anos que não foi  possível experienciar relações sadias com as figuras parentais.

Bowlby (1997, p. 21), acredita que “uma chave para os cuidados com a criança  é tratá-la de tal maneira que nenhum dos dois impulsos que põem em perigo a  pessoa amada – a voracidade libidinal e o ódio – se torne demasiado intenso”, pois pode aumentar o problema da regulação do conflito. Inclusive acredita que “essa condição é, na maioria das crianças, resolvida com relativa facilidade,  contanto que elas tenham pais carinhosos” (BOWLBY, 1997, p. 22). Nesse sentido,  a manutenção dos vínculos duradouros pode ser ameaçada devido o indivíduo se  sentir despotencializado, por não conseguir regular seus sentimentos arcaicos de  amor e ódio. Sendo assim “os passos dados pelo bebê ou a criança ao avançar no  sentido da regulação dessa ambivalência tem importância decisiva para o  desenvolvimento de sua personalidade” (BOWLBY, 1997, p. 19). Melanie Klein  (1996, p. 354), ao questionar sobre os sentimentos arcaicos do ser humano  hipotetiza que:

“Se a mulher for capaz de fortes sentimentos de amor pelo marido e pelos  filhos, pode-se deduzir que ela provavelmente teve uma boa relação com os pais e  os irmãos durante a infância; ou, em outras palavras, que ela conseguiu lidar  satisfatoriamente com seus sentimentos arcaicos de ódio e vingança contra  eles”.

Por se tratar de uma violência emocional que pode deixar marcas na vida  afetiva do sujeito, a SAP pode provocar uma gama de sentimentos na criança  vítima da mesma, inclusive enfraquecer os vínculos entre a criança e ao genitor  alienado. Apesar dos estudos de Bowlby (1988ª apud BEE, 2003) confirmarem que o  indivíduo tem uma propensão a estabelecer vínculos desde o nascimento, sendo  algo que é inerente ao ser humano, ainda assim há possibilidade do indivíduo  desenvolver dificuldades de manter e estabelecer vínculos, devido aos estímulos  ambientais desfavoráveis durante o seu desenvolvimento. Isso é decorrente, no  caso da SAP, da insegurança que a criança pode ter em relação à figura amada por  acreditar, muitas vezes, que foi abandonado, com medo de aproximar-se de alguém  e ser “abandonado” mais uma vez, tendo enfrentado dificuldades emocionais e  psicológicas durante o seu desenvolvimento.

A criança passa a acreditar no discurso do genitor alienador, que implanta  falsas memórias em relação ao genitor-alvo, a partir de uma campanha de  denegrimento. Uma questão que deve ser pensada, se tratando de SAP, é que essa  relação pode demonstrar apenas necessidade de vingança, por parte desse genitor,  não levando em consideração os sentimentos da criança em relação ao outro  genitor. Com isso a criança passa a desistir dessa figura por estar certo de que  é opção da mesma não procurá-la, restando apenas ressentimento, mágoa, tristeza  etc., esquecendo das experiências boas com o genitor alvo, onde parecem ter sido  eliminadas da memória da criança. Goudard (2008) diz que as crianças nessa  condição, tendem a não sentir culpa, o que as levam a parecer psicopatas, por  acreditarem que elas sabem, de fato, que torturam um genitor inocente.

Se tratando dos conflitos desnecessários experienciados pela criança, Melanie  Klein (1996) considera ser uma prática muito prejudicial para a vida da criança  experienciar situações desse tipo, em que o amor e a compreensão estejam  ausentes na relação, onde o que prevalece é a necessidade de vingança contra o  genitor alienado. Diante disso, os achados sugerem que existe a possibilidade da  criança vir futuramente a desenvolver dificuldades de estabelecer vínculos,  relacionamentos interpessoais e relacionamento afetivo na vida adulta,  principalmente pela possibilidade de alteração da sua percepção, enquanto  criança, através da forma que o genitor alienador vai apresentá-la o mundo  externo.

Por existir uma campanha de denegrimento por parte de um genitor, para que a  criança possa ver o seu outro genitor de uma forma negativa, os comportamentos  apresentados pela mesma são de birra, de evitação dessa figura e repudiam  qualquer tipo de contato. É importante se pensar que, a criança pode ser  influenciada nas suas escolhas devido ter de enxergar o mundo a partir da ótica  do genitor alienador, que tenta a todo tempo criar uma imagem, na maioria das  vezes, deturpada do genitor amoroso. A criança não tem a oportunidade de  compreender ou tirar conclusões a partir de suas próprias experiências, pois as  mediações feitas entre a criança e o mundo externo podem vir de uma forma  enviesada pelo alienador. Por isso, a tendência, nesses casos, é que a criança  se coloque no mundo, na maioria das vezes, pautada nos valores adquiridos  durante seu desenvolvimento. Winnicott (1997) traz a compreensão de que as  escolhas dessa criança, futuramente, serão baseadas nas suas relações anteriores  e está atrelada a forma que a criança vê o mundo, ou seja, como o mundo lhe foi  apresentado.

Bowlby ao discutir acerca da importância da manutenção dos vínculos afetivos  acredita que um dos motivos que podem levar o indivíduo a desenvolver  dificuldades para sustentar vínculos pode ser alguma falha no desenvolvimento da  criança.

“É comprovadamente produtivo, considerar muitos distúrbios psiconeuróticos  e da personalidade nos seres humanos como um reflexo de um distúrbio da  capacidade para estabelecer vínculos afetivos, em virtude de uma falha no  desenvolvimento na infância ou de um transtorno subseqüente” (BOWLBY, 1997, p.  99)

Vários estudos vêm apontando a importância de a família desenvolver práticas  psicossociais favoráveis ao desenvolvimento da criança, inclusive sinalizando-a  como meio relacional básico para a relação da criança com o mundo externo. Com  isso, Freud (1996) acredita que as experiências da criança podem vir reverberar  na sua vida futura, servindo como protótipos para futuros relacionamentos. Diz  respeito à vida social e afetiva do sujeito com as figuras posteriores, como  filhos, marido, etc. Nesse sentido, “parece evidente que os sentimentos que são  despertados em nós quando nos tornamos pais têm muito em comum com os  sentimentos que foram suscitados em nós, quando crianças, por nossos pais e  irmãos.” (BOWLBY, 1997, p. 34). Isso indica que a relação da criança com as  figuras parentais têm papel importante na estruturação da personalidade do  sujeito, inclusive pode favorecer ou não no desenvolvimento sadio do  indivíduo.

“Se a criança seguir um caminho favorável, ela crescerá consciente de que  existem, em seu íntimo, impulsos contraditórios, mas estará apta a dirigi-los e  controlá-los, e a ansiedade e culpa que eles engendram será suportável. Se o seu  progresso for menos favorável, a criança será assediada por impulsos sobre os  quais sente não ter controle ou ter um controle inadequado; em conseqüência  disso, sofrerá uma ansiedade aguda com relação à segurança das pessoas que ela  ama e também temerá o revide que, acredita ela, não deixará de cair sobre sua  própria cabeça” (BOWLBY, 1997, p. 19).

A figura vingativa, na maioria dos casos, é justamente a que não conseguiu  elaborar direito o luto da separação. Richard Gardner (2002) considera ser a  figura a qual a criança é patologicamente apegada, por haver uma cumplicidade  desmedida, em que a criança deve devoção por ela acreditar ser a única figura  que se dedica, de fato, aos cuidados com a criança. Assim, os sentimentos  despertados na criança, por essa figura, sãos os mais variados possíveis,  ridicularizando a imagem do outro genitor, possibilitando que a criança o veja  de uma forma negativa. Gardner (op. cit.) acredita que esse tipo de  relação pode conduzir ao enfraquecimento progressivo dos laços psicológicos  entre a criança e o genitor-alvo, podendo promover o enfraquecimento total dos  vínculos, com alienação por toda vida. Nesse sentido, situações desse tipo podem  ser geradoras de insegurança, principalmente quanto aos sentimentos do outro em  relação a si mesmo. Sendo assim, a relação que será estabelecida a partir desse  enfoque, irá reverberar na forma como a criança irá se relacionar posteriormente  em seus novos círculos de amizade, em relação as figuras que desenvolveu afeição  etc.

Em detrimento das manobras feitas pelo genitor alienador, os sentimentos  despertados na criança em relação ao genitor alvo podem ter uma ligação direta  com os sentimentos futuros da mesma em relação aos filhos e a figura amada, ou  seja, a pessoa a qual escolheu criar vínculos afetivos. Com isso, a criança  vítima da alienação parental ao estar envolvida pelas contendas pessoais dos  pais, acaba por corroborar os modelos que os pais construíram de si mesmos,  servindo como protótipos nas relações posteriores.

4. Considerações Finais

Por se tratar de um tema consideravelmente novo no Brasil, e por não haver um  número significativo de pesquisas abordando o tema, uma das questões que mais  dificultou na construção do presente trabalho foi justamente a falta de  possibilidades quanto a gama de artigos publicados. A Síndrome da Alienação  Parental, assim intitulada por Gardner (2002), ainda desperta controvérsias e  discussões em se considerar de fato como uma síndrome ou não. Existem vários  questionamentos acerca desse tema e de investigação dos possíveis prejuízos no  desenvolvimento da criança, principalmente no que diz respeito às repercussões  na vida adulta.

Por mais que os dados venham sugerir que a falta de ambivalência pode ser uma  das conseqüências na criança vítima de alienação parental, e posteriormente, na  vida adulta possa vir desenvolver dificuldades de estabelecer vínculos,  relacionamentos duradouros etc., devido à dificuldade de regular seus  sentimentos arcaicos, ainda assim não há no Brasil pesquisas que possam  comprovar, de fato, que isso ocorre, mas sim de considerar como uma  possibilidade partindo do que se considera essencial para o desenvolvimento  sadio da criança.

A partir das leituras foi possível perceber que pode haver uma propensão,  mais do que o habitual, para os indivíduos desenvolverem dificuldades em se  relacionar, e manter vínculos afetivos. Porém é sabido que não se trata de um  fator isolado, que vai determinar as conseqüências da SAP, e sim um conjunto de  estímulos que essa criança pode estar recebendo durante o seu  desenvolvimento.

Os estudos mostraram ainda que os cuidados indispensáveis nos primeiros anos  de vida da criança são fundamentais para o desenvolvimento sadio da mesma, sendo  a família considerada ainda como meio relacional básico entre a criança e o  mundo externo. Mas talvez essa possa ser uma questão extremamente complicada, se  tratando de litígio familiar. Apesar da idéia que se tem da família e que a  sociedade corrobora, é uma tanto quanto paradoxal o que tem ocorrido no âmbito  familiar, em que a criança convive em meio a conflitos diante de uma separação  judicial. Por mais que se espere que a família venha proteger, cuidar, ser  mediadora das primeiras relações da criança com outros sistemas, ainda assim no  processo de litígio a criança tende a ficar a mercê de um genitor que  normalmente não consegue elaborar satisfatoriamente o luto da separação,  travando um briga judicial e envolvendo a criança nessa disputa.

A criança é utilizada como objeto de fetiche de um dos pais, que cria  situações para que a mesma acredite nas versões ditas por ele. Com isso, a  criança acaba tomando partido desse genitor, e se torna fiel a ele, deixando de  viver momentos importantes em sua vida por medo de desaprovação do mesmo. Nesse  sentido, se tratando da criança que experiencia situações conturbadas num  ambiente atípico, é bem provável que essa relação venha prejudicar no  desenvolvimento da mesma. É importante ressaltar que existem inúmeras razões que  podem levar a criança a ter dificuldades de estabelecer ligação afetiva, sendo a  SAP apenas mais uma possibilidade.

Outra questão que pode ter dificultado no aprofundamento do tema foi  justamente por não haver a possibilidade de ir à campo , devido à dificuldade de  se encontrar sujeitos dispostos a participar da pesquisa. Não só pelo fato de  serem crianças, que já é por si só uma questão muito delicada, mas também por  precisar do aval dos responsáveis pelas mesmas e também a preocupação com a  exposição, pois a família normalmente alega ou não reconhece que pratica a  alienação parental. Por ser uma forma sutil de violência, ainda há muita  dificuldade em identificar a Alienação Parental. Inclusive, a negação dos pais  em admitir estar cometendo esse ato, pode ser considerada um fator de evitação a  participar. Trata-se apenas de uma pesquisa bibliográfica, em que não houve a  possibilidade de investigar a fundo, por se tratar de dados subjetivos, sem que  houvesse uma amostra, impossibilitando de fazer comparações nacionais com os  achados do presente estudo.

Diante disso, é extremamente fundamental que a comunidade acadêmica esteja  cada vez mais buscando produzir pesquisas voltadas para essa questão, para que  assim se consiga ampliar o leque de possibilidades e ter um olhar mais  direcional.

Fonte: http://artigos.psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/separacao-uma-crianca-vitima-da-alienacao-parental#ixzz2QjdaSMcZ Psicologado – Artigos de Psicologia

 

Prezados Alunos,

a atividade extra do mês de abril encontra-se no site da AVM. É só clicar em “FÓRUM”.

Abraços,

 

Professor Luciano

Publicado por: Tutor Luciano | fevereiro 16, 2013

ATIVIDADES MÊS MARÇO 2013

ATIVIDADES EXTRAS – MARÇO

Chat com Tutor Luciano Rodrigues – Todas as quartas às 17 hs, horário de Brasilia;

 

Chat com a Mentora Maria Poppe – dia 28, quinta-feira às 19 hs, horário de Brasília;

tema do chat com a mentoria:

http://abr.io/FS1E

 

 Atividade: Escolha uma das atividades do blog e envie para o e-mail: luciano@avm.edu.br.

OBS: Se você já fez alguma das atividades sugeridas reenvie ou mande um e-mail para o endereço acima com o nome completo e número de matrícula, ok?

Publicado por: Tutor Luciano | fevereiro 6, 2013

entrevista para refletirmos, somente…

 

http://www.youtube.com/watch?v=Myb0yUHdi14

Publicado por: Tutor Luciano | fevereiro 6, 2013

RECOMENDAÇÃO DE FILME

Prezados alunos, uma indicação polêmica e interessante! Bom divertimento e questionamentos.

Abços a todos.

Publicado por: Tutor Luciano | janeiro 29, 2013

PARA REFLETIRMOS…

Uma opinião sobre a internação compulsória do dependentes químicos do crack.

23/1/2013

Os equívocos da internação compulsória

                    Pouco tempo depois da prefeitura do Rio de Janeiro, agora é a vez do governo paulista adotar uma política de atenção aos dependentes de drogas baseada na internação compulsória

Maurício Fiore*

O “problema do crack” parece ter se tornado um dividendo eleitoral de peso e motivado as esferas federais, estaduais e municipais a se movimentar – infelizmente, em busca de soluções rápidas que ignoram evidências e afrontam direitos. As ações recentes são, na verdade, focalizadas em grupos específicos de pessoas que ocupam regiões degradadas das cidades e fazem uso da forma fumada e barata de cocaína.

No caso de São Paulo, a chegada do crack se deu nos fins dos anos 1980. A partir de meados dos anos 1990, a região da Luz e adjacências, já degradada, foi progressivamente se tornando um espaço onde os consumidores se concentraram para encontrar crack e ter liberdade em usá-lo. O crack não inventou as populações marginalizadas que moram no Centro como forma de sobrevivência, mas foi acolhido por muitos deles, principalmente por aqueles em situação de rua. Além disso, muitos consumidores de crack vieram das periferias, onde se sentiam ameaçados. Agrupados, trafegando numa vigília nervosa, com um gestual agressivo, a existência dos “craqueiros” tornou-se socialmente insuportável porque não se esconde, porque é visível.

Só uma pequena parte dos consumidores de crack da cidade está no Centro, mas não nos enganemos sobre a intenção primeira de todas essas ações recentes, exemplificadas nos episódios de violência de janeiro de 2012: uma tática de limpeza desses espaços, travestida de “cuidado aos dependentes”, por meio da retirada higienista de populações indesejadas.

É evidente que o consumo do crack – em muitos casos associado à compulsividade e a sérios danos à saúde e à vida social e afetiva – tem que ser alvo de atenção do poder público. Mas políticas públicas não podem se pautar no alarmismo em torno da ideia de que há uma epidemia de crack. A incontestável disseminação dessa droga pelo país não evidencia a existência de uma epidemia, pois, não obstante suas graves consequências, a prevalência do consumo de crack é pequena se comparada a de outras substâncias psicoativas com alto potencial de dano, como o álcool, cuja escala epidêmica é consensual.

Fala-se também do crack como um forte combustível para a violência. De fato, assim como outras drogas ilegais, seu mercado clandestino está associado ao crime e, portanto, à violência. Mas a relação entre o crack e a violência não é automática, haja vista, por exemplo, que o número de homicídios em São Paulo caiu no período em que o consumo da droga se expandia. Se há uma associação sustentada pelos dados, é a maior predileção de populações vulneráveis e de bairros mais pobres pelo crack, seja no Brasil, nos demais países da América Latina ou nos EUA, onde ele surgiu.

A criação de um tribunal de “campanha”, no qual juízes e promotores, auxiliados por médicos, decidirão em algumas horas quem será tratado por meio do confinamento é um atentado contra a Lei 10.216/2001, marco da luta contra o trágico modelo de confinamento manicomial.

Ela estabeleceu limites para as internações contra a vontade, que só devem ser prescritas quando esgotadas todas as alternativas ou em casos de risco iminente de morte. Além disso, a Organização Mundial de Saúde pediu para que os países abandonassem a política de internações compulsórias, pois elas não só acarretam violações de direitos humanos, como são pouco eficazes para a maior parte dos casos.

Internar parece uma solução atraente porque nos remete a um contexto de proteção, mas, por estar sustentada no isolamento artificial dos indivíduos, não resolve o maior desafio para a continuidade do tratamento da dependência, que é a vida fora dos limites da clínica.

Quando ocorre à força, a chance de uma internação ter bons resultados cai ainda mais.

A dependência química não é “uma doença como apendicite, pneumonia”, como declarou recentemente o médico e governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. As evidências científicas a definem como um transtorno complexo, no qual a relação patológica do sujeito com a(s) substância(s) se instala a partir de uma confluência de fatores psíquicos, bioquímicos e sociais.

No caso da dependência de crack, a trajetória de muitos consumidores que circulam pelo Centro é marcada por privações e dificuldades de diversas ordens. Interferir nesse difícil contexto de vida, com a adoção de políticas de reinserção no mercado de trabalho, de reforço dos vínculos comunitários, de educação formal, de acesso aos cuidados básicos de higiene e saúde, entre outras ações – é parte fundamental de uma política que, de fato, esteja preocupada em cuidar dessas pessoas, não apenas tirá-las de nossas vistas.

Além disso, para defender a internação, é comum se desqualificar a rede pública de atenção à saúde mental, principalmente os Centros de Atenção Psicossociais (CAPs). Se há um grave problema da rede, é sua estrutura insuficiente, por vezes precária. Portanto, os resultados que seriam colhidos pelo investimento na qualificação da atenção psicossocial são ignorados pelo lobby da internação, sedento por recursos.

Enfim, cabe dizer que as dramáticas histórias de vida não são justificativas que desresponsabilizam os dependentes de crack; ao contrário, o caminho mais frutífero é reforçar sua capacidade de decisão, oferecendo cuidados e alternativas. A opção pelo confinamento forçado não resulta em proteção, mas no enfraquecimento do fator mais relevante para o tratamento da dependência: a vontade individual.

 

*Maurício Fiore é antropólogo, pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Neip). Artigo publicado em Carta Capital, em 22/1/13.

Galeria de Imagens

Imagem da busca dos agentes da prefeitura do Rio contra usuários de crack. Foto: Adriana Lorete

Publicado por: Tutor Luciano | janeiro 29, 2013

CHAT MENSAL COM A PROFESSORA MARIA POPPE

Prezados alunos,

o chat mensal com a mentora do nosso Curso, Professora Maria Poppe acontecerá no dia 31 de janeiro, quinta feira, ás 20 horas,

horário de Brasília.

O chat será baseado no seguinte material:

www.ulbra-to.br/encena/2012/04/18/Minha-tristeza-e-o-seu-diagnostico

Aguardamos a participação de todos!

Abraços,

Professor Luciano

Publicado por: Tutor Luciano | janeiro 29, 2013

CURSO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Olá alunos!

 

Confiram a sugestão do Curso do Ministério da Justiça sobre drogas! É a distância e gratuito!

http://www.supera.senad.gov.br

 

Abraços,

 

Professor Luciano

Publicado por: Tutor Luciano | janeiro 29, 2013

CURSO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Olá alunos!

 

Confiram a sugestão do Curso do Ministério da Justiça sobre drogas! É a distância e gratuito!

 

http://www.supera.senad.gov.br

 

Abraços,

 

Professor Luciano

Publicado por: Tutor Luciano | janeiro 19, 2013

INFORMAÇÃO GERAL

Olá a todos!

Conversei com a mentora do nosso Curso e levando em consideração as várias atribuições e atividades dos alunos faremos uma

programação trimestral de atividades. Iniciaremos essa programação em fevereiro. Os alunos que já realizaram alguma atividade

proposta (resenhas, por exemplo), não se preocupem, elas continuarão valendo como atividade extra.

Continuaremos com as propostas de atividades no blog, só que agora num formato mais simplificado para vocês!

Agradeço a participação de todos no chat do dia 16 de janeiro. Mais uma vez todos saíram satisfeitos do nosso debate.

Abraços,

Professor Luciano

Publicado por: Tutor Luciano | janeiro 12, 2013

CHAT SEMANAL

Gostaria de agradecer a participação de todos no chat do dia 09/01. Pelos comentários pude perceber o quanto foi proveitoso o debate, que acabou tendo como tema de discussão a dependência química.

Nosso próximo encontro será na próxima quarta feira, dia 16, às 16 hs excepcionalmente. Estarei aguardando vocês.

Abraços,

Luciano

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